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Problema: existem múltiplos Grupos de Reflexão sobre o futuro das Nações Unidas

Solução: As presentes propostas, partem do entendimento que toda e qualquer Reforma das Nações Unidas deve reflectir a realidade de um Mundo em permanente mutação e a realidade da emergência de uma Sociedade Civil Mundial.

 

 

PROPOSTAS ESTRATÉGICAS PARA UMA NOVA GOVERNABILIDADE MUNDIAL
Fernando Reino
Ex-Embaixador de Portugal e Professor Universitário

 

No momento actual como consequência da dinâmica do 50º aniversário da assinatura da Carta de S. Francisco cujas comemoração decorreram em 1995, existem múltiplos Grupos de Reflexão sobre o futuro das Nações Unidas, lado a lado com estudos sobre a nova Sociedade numa perspectiva do próximo milénio.

Limitar-me-ei a apresentar algumas propostas genéricas na base da minha própria experiência e reflexão e na senda e inspiração de muitos outros, muito concretamente as propostas apresentadas pioneiro reformador Maurice Bertrand ao longo dos anos, A Commission on Global Governance no seu recente Relatório OUR GLOBAL NEIGHBOURHOOD e no Report of the Independent Working Group on the Future of the United Nations, sob o tema THE UNITED NATIONS IN ITS SECOND HALF-CENTURY e, finalmente, a excelente obra de Vicenç Fisas - EL DESAFIO DE NCIONES UNIDAS ANTE EL MUNDO EN CRISES i .As presentes propostas, partem do entendimento que toda e qualquer Reforma das Nações Unidas deve reflectir a realidade de um Mundo em permanente mutação e a realidade da emergência de uma Sociedade Civil Mundial. Sejamos claros, não se pretende substituir as Nações Unidas por uma outra Organização mas potenciar a capacidade de acção e coordenação da globalidade do Sistema reintegrar no Sistema os Organismos de Bretton-Woods e a Organização Mundial de Comércio, extinguir os organismos considerados obsoletos ou duplicadores, dar uma nova missão a outros e sempre que necessário proceder às alterações das disposições da Carta e aos actos constitutivos de outros organismos.

Estamos conscientes das dificuldades de reformar todo e qualquer instituição publica além da falta de vontade política dos Estados Membros principalmente os mais poderosos.

As Propostas não são nem pretendem obviamente ser exaustivas.

A realidade é complexa e extremamente diversificada mas impõe-se pensar em termos dos próximos cinquenta anos.

Estamos consciente das dificuldades em obter um consenso da parte dos Estados membros principalmente os mais poderosos para uma Reforma em profundidade das Nações Unidas mas impõe-se lançar a dinâmica da reforma com vista a sensibilizar a Sociedade Civil Mundial.

No meu entender, perdeu-se o oportunidade do momentum do 50ª Aniversário da Carta das Nações Unidas para se darem os primeiros passos concretos no quadro da Reforma da Organização Mundial nomeadamente a nível da composição no sentido do alargamento do Conselho de Segurança.

Admito que a nível do Secretário Geral se façam alguns progressos na implementação e mesmo no aprofundamento das "Agendas para a Paz" e da "Agenda para o Desenvolvimento", mas os progressos serão tímidos e limitados se pensarmos que as realidades do Mundo de Hoje e de Amanhã exigiriam passos com maior coragem e vontade política.

I

PARA UMA ESTRATÉGIA PLANETÁRIA

1. Analisar e definir com o rigor possível as linhas de evolução do novo contexto mundial em termos do Presente e mais do que tudo em termos de Futuro, caracterização e avaliação das novas ameaças globais e riscos de toda a natureza, com vista ao estabelecimento de uma estratégia planetária, com o estabelecimento de prioridades.

2. Reforçar papel das Nações Unidas como catalisador e forum privilegiado para analisar e considerar as questões globais que se apresentam à Comunidade internacional.

3. Reforçar a função pedagógica, formação e de sensibilização, aproveitando o momentum da efeméride do 50º Aniversário da assinatura da Carta das Nações Unidas e a aproximação do próximo milénio.

4. Difundir os princípios e os objectivos das Nações Unidas e do Sistema global e dar maior visibilidade às actividades desenvolvidas, no aproveitamento dos novos meios que a Sociedade de Informação e Comunicação cada vez mais põe à nossa disposição.

5. Promover a aceitação pelos Estados de transferências de soberania para necessárias para as NU poderem actuar em matérias que em que a simples cooperação a nível estadual ou regional não seja suficiente ou possível.

6. Promover os consensos possíveis nas grandes questões internacionais. Levar os Estados a assumir compromissos e a adoptar normas de conduta internacionais livremente consentidas, de preferência tomados por consenso. Definir o mais rigorosa possível os direitos e as obrigações dos Estados. Considerar sanções para o incumprimento por parte dos Estados Membros das obrigações assumidas.

7. Descentralizar as NU através do reforço das Organizações regionais, em termos de subsidiariedade e complementaridade, muito especialmente na prevenção e resolução de conflitos, não só militares como políticos, económicos, étnicos, ecológicos, etc,

8. Determinar os novos e velhos domínios de actuação das Nações Unidas e do seu Sistema à luz das necessidades do Presente e mais ainda do Futuro. No mesmo sentido proceder à avaliação da eficácia dos organismos do Sistema das NU, passando em revista os esquemas de coordenação e procurando terminar com a duplicação de funções e actividades. Ter a coragem de extinguir os organismos obsoletos.

9. Levar a efeito uma reforma institucional de molde a flexibilizar e adaptar as estruturas e os mecanismos às novas realidades do Presente e do Futuro.

II

PARA O REFORÇO DA UNIVERSALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

UM PARLAMENTO DOS ESTADOS E DOS POVOS

1. Fazer reviver a Assembleia Geral como o Forum Universal de expressão não só dos Estados como dos Povos estimulando a participação nos debates do sistema das NU de todos os componentes da Sociedade Civil, Estudar uma representação tripartida na Assembleia Geral dos Governos, dos Parlamentos e ONGs passando estas a ter um novo estatuto, à semelhança do processo de decisão e representação da OIT. Antes de uma decisão nesse sentido, levar a efeito anualmente um Forum da Sociedade Civil imediatamente antes de cada sessão anual da Assembleia Geral.

2. Considerar novas formas de funcionamento e do processo de decisão da Assembleia Geral, através de racionalização da Agenda.

3. Tornar obrigatórias a resoluções aprovadas por consenso na Assembleia Geral.

4. Convocar todos os anos sessões extraordinárias sobre as grandes questões mundiais.

5. Promover e aprovar novas formas de financiamento nomeadamente com o recurso directo à Sociedade Civil e através de uma fiscalidade sobre os Bens Comuns da Humanidade, de molde a solucionar a crise financeira endémica que atravessa.

III

PARA UM NOVO REGIONALISMO

1. Estudar novas formas de conciliar a governação universal, regional e sub-regional, nacional e local, definido níveis de intervenção e divisão de tarefas em todos os sectores, através da aplicação dos princípios da subsidiariedade e da complementaridade.

2. Melhorar e ampliar os esquemas de cooperação previstos no Capítulo VIII da Carta de molde a assegurar uma harmonização e compatibilização da acção regional e sub-regional com os Princípios Gerais da Carta das Nações e dos organismos e agências do seu Sistema.

3. Estimular o potencial da cooperação regional e sub-regional em certas áreas geográficas ainda muito limitado e noutras muito sectorizado.

4. Estudar formas de representatividade dos organismos regionais em todos os orgãos e organismos das Nações Unidas, incluindo o Conselho de Segurança e os propostos Conselhos de Segurança Económica e de Segurança Social.

5. Finalmente, rever as formas de funcionamento das actuais Comissões Regionais Económicas das Nações Unidas, atribuindo-lhes uma vocação mais ampla no sentido de promover e reforçar uma acção global a nível regional e sub-regional na respectivas áreas geográficas.

 

IV

PARA UM NOVO SISTEMA DE SEGURANÇA GLOBAL

1. SEGURANÇA GLOBAL

1.1 Definir um conceito de segurança global - segurança dos Povos e segurança do Planeta, além da segurança dos Estados com vista a estabelecer um novo sistema de segurança que vá além de objectivos puramente militares, dotando a Organização de meios apropriados para fazer face aos novos conflitos e novas ameaças que excedem os conflitos inter-estaduais.

1.2 Dar uma consideração especial aos conflitos étnicos, à protecção de minorias, às situações socio-económicas através de um desenvolvimento sustentado que elimine as situações de pobreza dando prioridade ao desenvolvimento humano, à dimensão ecológica, ao desarmamento e controle de armamento, etc.

2. ANTECIPAR AS CRISES

2.1 Dar prioridade a uma verdadeira estratégia de prevenção de conflitos, reforçando os meios da Organização para antecipar a resolução das crises ainda em fase de gestação. Para esse efeito, reforçar os meios da recolha de informação, nomeadamente através da utilização os meios tecnológicos sofisticados de alerta atempada.

2.2 Atribuição de meios para levar a efeito fact finding missions.

2.3 Associar as ONG'S em todas as tarefas de prevenção dos conflitos

3. RESPONDER ÀS CRISES

3.1 O Conselho de Segurança e o Secretário Geral devem privilegiar todos os mecanismos para a resolução pacífica de conflitos previstos no Capítulo VI da Carta.

3.2 Fazer reviver o Comité de Estado Maior que poderá promover recolha de informações militares e uma acessoria especializada ao Conselho de Segurança.

3.3 Respeitar escrupuloso pela linha de comando das Nações Unidas.

3.4 O Conselho de Segurança deve ser rigoroso na aplicação de sanções

3.5 Reforçar e definir com rigor a acção e os critérios de intervenção das Forças de Manutenção da Paz através de mandatos transparentes que por seu lado devem actuar com isenção e total imparcialidade. Haverá que evitar a sobreposição de mandatos de "Peace Making e Peace Keeping" com Mandatos de "Peace Enforsement" que afecta gravemente a credibilidade da Organização.

3.6 Todos os Estados devem disponibilizar ao Conselho de Segurança as forças requeridas para as Forças de Manutenção da Paz. e para as operações previstas no Capítulo.

3.7 Criar um "Corpo de Voluntários das Nações Unidas" como "uma Força de Intervenção Rápida" sob a autoridade do Conselho de Segurança e do Secretário Geral, na base da proposta do prestigiado e experiente Brian Urquhart mas partilhada hoje por muitos políticos e especialistas.

3.8 Criação de um "Fundo Permanente para as Forças de Manutenção da Paz", no quadro de um orçamento plurianual.

3.9 A Comunidade Internacional deve proporcionar meios suficientes para financiar as Forças de Manutenção da Paz.

4. DESMANTELAMENTO DAS ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA

4.1 A Comunidade Internacional deve assumir o compromisso de eliminar o armamento nuclear, químico e bacteriológico, iniciando um programa de desmantelamento de 10/15 anos.

4.2 O "Tratado de Não-Proliferação Nuclear" deve ser aprofundado e renovado por um prazo indefinido.

4.3 As negociações para a proibição dos testes nucleares devem estar concluídas em 1995 aquando da Conferência sobre a Não Proliferação Nuclear.

4.4 A assinatura e ratificação por todas os Estados do Mundo da "Convenção sobre as Armas Químicas e Bacteriológicas" deve ser acelerada de molde a poder entrar em vigor imediatamente.

5. DESARMAMENTO E CONTROLE DE ARMAMENTO

5.1 A Comunidade Internacional deveria dar prioridade à desmilitarização

5.2 A Comunidade Internacional deveria acelerar uma redução drástica das despesas com a defesa, reduzindo-a a níveis mínimos.

5.3 Criação de um Fundo de Desmilitarização para assistir os Estados Membros a reduzir os encargos com a defesa.

5.4 Negociações para uma Convenção para disciplinar o comércio de armas deveria ser acelerado reforçando-se os compromissos já assumidos para o Registo de Armamento.. Entretanto, os Países exportadores deveriam reduzir substancialmente as suas operações.

5.5 Proibição total do fabrico e exportação de minas terrestres.

V

PARA O REFORÇO DO DIREITO INTERNACIONAL

1. Promover a aceitação obrigatória e explicita pelos Estados Membros do Primado do Direito Internacional, do Estado de Direito e das jurisdições internacionais.

2. Tornar obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça, com exclusão de toda e qualquer reserva e tornar vinculatórias as suas decisões, prevendo-se sanções por todo e qualquer incumprimento.

3. Promover que o Conselho de Segurança venha a recorrer mais frequentemente para obter avisos consultivos ao Tribunal Internacional e se abstenha de considerar os casos concretos que estão sub judice no Tribunal.

4. Dar ao Secretário Geral a possibilidade de recorrer ao Tribunal afim de obter parecer consultivo

5. Estender o recurso da jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça aos indivíduos e dar igualmente acesso às ONG'S nas questões humanitárias

6. Criar novos Tribunais Internacionais com capacidade para julgar criminosos de guerra, ampliando os critérios de responsabilidade.

7. Aprofundar a codificação das normas aprovadas nos vários fora do Sistema das Nações Unidas e dar-lhes publicidade adequada. Dinamizar os trabalhos da Comissão de Direito Internacional.

VI

DIREITOS HUMANOS E ACÇÃO HUMANITÁRIA

1. Promover a aceitação universal dos Direitos Humanos expressos na "Declaração Universal mas também nos Pactos adicionais e Protocolos facultativos, Convenções sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, de discriminação contra a Mulher, sobre a Tortura e práticas cruéis, desumanas ou degradantes e sobre os Direitos da Criança".

2. Sensibilizar os Estados Membros a ratificar os Tratados sobre Direitos Humanos e a retirar as reservas que lhes retiram muitas vezes toda a eficácia.

3. Estabelecer em critérios estritos de legalidade estrita para todas as formas de intervenção humanitária, graves violações de Direitos Humanos, situações de catástrofes naturais ou ecológicas, redefinindo os limites da não ingerência nos assuntos internos.

4. Tornar obrigatório o princípio da aceitação por parte dos Estados de não impedir o envio e a recepção da assistência humanitária.

5. Instituir o Direito de Petição para assegurar a segurança dos Povos, criando um Conselho de Petição constituído por um pequeno número de personalidades isentas e de grande prestígio que fariam recomendações ao Conselho de Segurança, à Assembleia Geral e ao Secretário Geral.

6. Dinamizar as actividades do Centro dos Direitos Humanos e pôr à sua disposição meios adicionais.

VII

COOPERAÇÃO ECONÓMICA E DESENVOLVIMENTO

1. Aproveitar o momentum da criação do Conselho de Segurança Económico para rever o funcionamento de todas as Agências de Desenvolvimento no quadro das Nações Unidas e do seu Sistema, promovendo esquemas de cooperação apropriados para evitar duplicações de esforços e procurar a colaboração das Organizações Regionais e dos Países dadores.

2. Levar a efeito uma reestruturação profunda das instituições de Bretton Woods-FMI e Banco Mundial em conjugação agora com a OMC, de molde a adaptá-las às novas realidades, bem diferentes do condicionalismo da sua criação em 1944. Necessidade da fixação de objectivos a longo prazo defendendo negociações globais na base de um consenso internacional, considerando como uma realidade inevitável a crescente interdependência do Mundo de Hoje e defendendo ser imperativo corrigir as injustiças e as desigualdades a nível internacional e nacional.

3. Rever em profundidade as concepções de Cooperação e Ajuda ao Desenvolvimento, dando prioridade ao Desenvolvimento Humano, à "Capacity Building" e ao aperfeiçoamento de formas racionais e eficazes de governabilidade a nível local e regional

4. Considerar em prioridade Programas de Ajuda Pública ao Desenvolvimento ao Países Menos Desenvolvidos, como condição essencial à démarrage das suas economia.

VIII

AMBIENTE

1. Levar a efeito uma sensibilização a nível mundial das condições degradantes do Planeta em termos de Ambiente, chamando a atenção para os perigos em termos da própria sobrevivência da Humanidade e a segurança do Planeta.

2. Completar o quadro legal das Convenções já existentes ou saídas da Conferência do Rio. Prosseguir a implementação da Agenda 21 nomeadamente. Levar os Estados sem excepção a assumir as suas responsabilidades, principalmente os mais poluentes que devem assumir uma maior quota de encargos.

3. Aperfeiçoar os mecanismos de actuação dos organismos das Nações Unidas procurando a colaboração das Organizações Regionais e Sub-Regionais.

IX

REFORMAS INSTITUCIONAIS

1. CONSELHO DE SEGURANÇA

1,1 Proceder à sua Reforma profunda, considerada como nuclear mas não exclusiva no sentido antes que tudo da sua democratização, alterar o processo decisório com a eliminação progressiva do direito de veto e/ou limitando-o a situações de excepção, reformar o seu modo de funcionamento tornando-o mais transparente e adaptando -o às novas realidades em termos de poder internacional e da sua representação geográfica com a entrada de cinco Membros Permanentes sem direito a veto - 2 Países desenvolvidos - a Alemanha e o Japão e 3 das Grandes Potências demográficas da Ásia, América Latina e África - Índia, Brasil e África do Sul ( Nigéria ou Egipto ? ), lado a lado com alargamento de lugares não permanentes de 9 para 14, afastando-se a tentação de criar novas categorias de membros semi-permanentes.

1.2 Finalmente, estabelecer condições para a participação dos Países membros do Conselho, sem excepção incluindo os Membros Permanentes:

-Aceitar a Jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça.

-Cumprir atempadamente as obrigações financeiras

-Cumprir as resoluções do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral quando adoptadas por consenso.

-Participar nas Forças de Paz.

-Assumir as obrigações de todos os Tratados e Acordos de Desarmamento e de Direitos Humanos.

2. Criação de um Conselho de Segurança Económica como um dos principais órgãos das Nações Unidas com uma composição de um total de 23 membros eleitos por rotação pela Assembleia Geral, tendo em atenção a repartição geográfica, o peso demográfico e económico admitindo-se a admissão de organizações internacionais. A missão principal será coordenar todos as agências e organismos internacionais do Sistema das Nações Unidas, incluindo os Organismos de Bretton-Woods e OMC. O novo Conselho deverá promover a harmonização das políticas monetárias, fiscais e comerciais dos Estados membros e coordenar e encorajar a cooperação internacional em todas as questões económicas muito concretamente as transferências de tecnologia e de recursos, endividamento externo e o funcionamento dos mercados de matérias primas. O Conselho deverá ser assessorado por um pequeno Grupo de Sábios constituído por especialistas das Universidades, agrupamentos profissionais e sector privado.

3. Criação de um Conselho de Segurança Social como um principais órgãos das Nações Unidas com uma composição de um total de 23 membros para coordenar todas as questões do Desenvolvimento Social, protecção ambiental, educação, saúde pública, população e migrações, promoção do Direitos Humanos e liberdade de expressão cultural, finalmente, coordenação dos programas de reabilitação das sociedades em profunda crise. Terá estruturas semelhantes ao Conselho de Segurança Económica. O novo Conselho deverá reforçar e reestruturar o Centro dos Direitos Humanos.

4. Supressão o ECOSOC, a CNUCED e eventualmente a ONUDI por se considerar deixam de ter sentido com a criação do Conselho de Segurança Económica e do Conselho de Segurança Social

5. Dar uma nova missão ao Conselho de Tutela que se passaria a encarregar das questões do ecossistema mundial, hoje dispersas por vários organismos, bem assim como em geral dos Global Commons, os Bens Comuns da Humanidade.

X

SECRETÁRIO GERAL E SECRETARIADOS INTERNACIONAIS

1. Reforçar os poderes do Secretário Geral, hoje um mero Chief Administrative Officer para além do âmbito actual do artigo 99. Alargar os seus poderes de intervenção, no quadro de uma estratégia de prevenção de situações conflitivas directamente ou através de missões de informação ou envio de observadores, sem necessidade de autorização do Conselho de Segurança.

2. Reforçar os seus poderes de coordenação efectiva em relação aos Secretários Gerais das Agências especializadas incluindo os Organismos de Bretton Woods.

3. Reformar o complexo sistema de eleição do Secretário Geral e limitar o mandato a sete anos.

XI

ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Exige-se novos esforços para combater o despesismo, a duplicação de esforços, transformação e racionalização das estruturas, com eliminação das consideradas obsoletas.

 

XII

PARA UM NOVO FINANCIAMENTO

PARA UMA NOVA FISCALIDADE MUNDIAL

1. Rever o sistema de financiamento das NU, unificação dos orçamentos ordinário e das Forças de Paz, tornando obrigatório o pagamento atempado e prevendo sanções reais para todo e qualquer incumprimento. Considerar novas formas de financiamento para além dos Estados Membros, recorrendo à sociedade civil. Instituir uma tributação pela utilização dos Common Goods -Os Bens Comuns da Humanidade - Espectro electromagnético, espaço aéreo e marítimo, etc.

i No quadragésimo Aniversário das Nações Unidas a Assembleia Geral decidiu encarregar uma Comissão presidida por um membro do Corpo Comum de Inspecção das Nações Unidas, o francês Maurice Bertrand afim de elaborar uma reflexão sobre a Reforma das NU que continha propostas muito válidas, muito concretamente a criação de um Conselho de Segurança económico apoiado em estruturas regionais para proceder a uma nova gestão dos problemas económicos internacionais. As propostas não chegaram a ser devidamente consideradas e muito menos implementadas por irem contra os interesses criados a nível dos Aparelhos burocráticos da Organização ( alguns chegam a falar em verdadeiras mafias ) e dos Estados membros, muito concretamente das Grandes Potências. Desse impasse resultou a criação de um novo Comité, chamado dos "18",.que acabou por reduzir o impacto das propostas, limitando-se a recomendações para reforçar a eficácia administrativa e financeira das Nações Unidas. Quando não há vontade política, escamoteiam-se as questões de base e cria-se um nova Comissão ...

A nível da Sociedade haverá que relembrar, a Comissão Brandt, a Independent Comission on International Development Issues de 1980 - através dos Relatórios Programe for Survival e Common Crises, fez um diagnóstico correcto das Relações Norte-Sul, tendo apresentado terapêuticas consideradas então como utópicas mas hoje geralmente aceites. Muito concretamente considerou a necessidade urgente de reformar profundamente o FMI e os organismos do Banco Mundial, de rever as concepções de Cooperação e Desenvolvimento e de canalizar para o Desenvolvimento O Dividendo para a Paz.

A Comissão Palme - Independent Commision on Disarmament and Security Issues de 1982 que no Relatório Common Security apresentou proposta essenciais em termos de uma nova concepção de Segurança Global, completando o Relatório Brandt.

A Comissão Brundtland - World Commission on Environment and Development de 1987 que deu actualidade às questões de Meio Ambiente e estabeleceu o binómio com o Desenvolvimento, consagrado em 1992 na Conferência do Rio.

A Independent Commision on Humanitarian Issues da Presidência de Sadruddin Aga Khan e Hassan bin Talal de 1988 que abriu novas perspectivas neste importante sector.

A South Comimision de Julius Nyerere de 1990 que aprofundou muitas propostas do Relatório Brandt.

A Commission on Global Governance, de 1992, criada por sugestão de Willy Brandt sob a Presidência de Ingvar Carlsson e Shridath Ramphal. Esta Comissão pretende introduzir o conceito de GLOBAL GOVERNANCE. O Relatório dessa Comissão, chamado OUR GLOBAL NEIGHBOURHOOD - The Basic Vision que foi lançado 1995 com grande publicidade a nível mundial mas que ainda não encontrou eco em Portugal. Este Grupo de universitários, políticos e diplomatas procura introduzir o conceito de Global Governance - Governação ou Governabilidade Global - que se traduz em propostas para uma maior racionalidade na gestão mundial que passam por novos métodos e novos mecanismos mas na consideração de que um Governo mundial continua a ser utópico. Trata-se do estudo que já referi, sob o título Our Global Neighbourhood que está a merecer uma grande atenção a nível mundial e que sugere o conceito da Aldeia Global mas já o Nosso Bairro Global, como bem referiu Maria de Lourdes Pintassilgo.

Outra escola de pensadores fala de GLOBAL CONSTITUCIONALISM, movimento liderado pelos Professores Rbert Mendlowits e Richard Falk da Universidade de Princetown que apresentaram ideias inovadoras que passavam pelo consideração a natureza e o papel da soberania dos Estados.

No princípio deste Verão foi publicado o Report of the Independent Working Group on the Future of the United Nations sob o tema THE UNITED NATIONS IN ITS SECOND HALF-CENTURY, co-presidido por Moeen Qureshi, Co-Chair e Richard von Weizsscker, antigos presidente do Paquistão e da ex-Republica Federal da Alemanha, no quadro da Fundação Ford e da Universidade de Yale com a participação, entre outros especialistas, do Professor Paul Kennnedy..

Haverá ainda que assinalar um estudo fundamental, a nível escandinavo -THE NORDIC PROJECT que foi levado a efeito sobre a capacidade de resposta das Nações Unidas nos domínios económico e social.

Acaba igualmente de ser apresentado em Genebra uma Proposta global sob o impulso de Maurice Bertrand, antigo membro do Corpo de Inspecção das Nações Unidas que presidiu à Comissão e com a colaboração do prestigiado Instituto de Altos Estudos Internacionais de Genebra que assume uma abordagem inédita e revolucionária ou pelo menos provocadora para chocar as imaginações, no dizer do próprio autor. Considera-se que as tentativas de reforma das NU no quadro da actual Carta propondo emendas e adaptações estão votadas ao fracasso, pelo que propõem uma nova Organização Mundial - A ORGANIZAÇÃO DE SEGURANÇA GLOBAL.

i El Desafio de Naciones Unidas - Ante el Mondo en Crisis, Vicenç Fisas- IcaRia, Barcelona, 199311-11-1996


 

Resumo: Ex-Embaixador de Portugal e Professor Universitário.